31/05/2019 8h às 18h
Grupo NPOO CFPN é um curso OBRIGATÓRIO para quem deseja trabalhar a bordo de navios de passageiros - independente da função.
Qualificar o aluno para tarefas a bordo de navio obrigado a cumprir o Código ISPS, dando-lhe conhecimentos de familiarização sobre medidas de proteção.
CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO
Importância da conscientização de todos a bordo em relação a proteção
Competências a serem obtidas
Definições, termos e elementos relativos a proteção marítima
Política de proteção marítima e legislação nacional e internacional
Níveis de proteção internacionalmente adotados e procedimentos respectivos
Plano de proteção e plano de contingência de um navio
Responsabilidade do Governo, da Companhia (CSO), do Navio (SSO+Equipe) e da Instalação Portuária (PFSO) com relação a proteção
AMEAÇAS À PROTEÇÃO DO NAVIO
Ameaças e técnicas usadas como medida de proteção
Reconhecimento de possíveis ameaças materiais a proteção de um navio
Reconhecimento de pessoas que apresentem potenciais riscos de proteção do navio
Procedimentos a serem adotados em casos de incidentes de proteção
Como lidar com informações sensíveis e com as comunicações relativas à proteção
Instruções e exercícios periódicos de proteção do navio previsto pelas convenções, códigos e circulares da IMO
Apostila
Coffee break
Certificado
Pré-requisitos mínimos:
· Ser maior de 18 anos, no dia da matrícula
· Ter concluído o ensino fundamental
· Desejável conhecimentos elementares de inglês
Documentos necessários para inscrição:
· Brasileiros: Original e 02 Cópias da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
· Foto atual no formato 3x4, de frente com fundo branco, sem chapéu, em cores, com boa qualidade e nitidez;
· Estrangeiros: Original e 02 cópias do Passaporte e CPF ou RNE;
· Atestado de Escolaridade de Ensino Fundamental Completo - original e 1 cópia.
Para ser aprovado o participante deve:
- obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em uma escala de 0 a 10, por meio de uma avaliação teórica
- ter frequência mínima de 100% do total das aulas
Obs: será considerado como falta o não comparecimento às aulas, o atraso superior a 10 minutos em relação ao início de qualquer atividade programada ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.
Instrutores homologados pela Marinha do Brasil.